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Medicina estética sem autorização: médico reportado na zona de Cosentino

Os militares do Comando Provincial de Cosenza identificaram um profissional de saúde que realizava tratamentos de medicina estética em instalações sem as devidas autorizações.

A operação, conduzida pelo Grupo Sibari no âmbito do combate à evasão fiscal e à economia paralela, resultou de uma visita de fiscalização a um consultório médico localizado num município da costa jónica para início de uma auditoria fiscal.

Apreensão de equipamentos e drogas

Durante o reconhecimento da estrutura, o Fiamme Gialle encontrou numerosos medicamentos e instrumentos técnicos, incluindo agulhas para injeções intravenosas e cânulas para preenchimentos. Estes dispositivos destinam-se a tratamentos de medicina estética considerados invasivos e potencialmente arriscados para a saúde dos pacientes. A legislação atual estabelece que estes procedimentos devem ser realizados exclusivamente em instalações adequadas e especificamente autorizadas para garantir elevados padrões de segurança e a gestão de eventuais complicações.

Das investigações efectuadas concluiu-se que o médico, apesar de estar regularmente inscrito na ordem profissional, não possuía a autorização da Região da Calábria necessária para exercer a sua actividade naquele contexto específico. Consequentemente, os financiadores, coordenados pelo Ministério Público de Castrovillari, procederam à apreensão do material e denunciaram o proprietário do estúdio.

Luta contra práticas ilegais e auditorias fiscais

A intervenção faz parte da atividade constante da Guardia di Finanza que visa proteger a saúde pública e atacar formas de atividades ilegais que prejudicam os profissionais que respeitam as regras. Além dos aspectos sanitários, a atenção dos militares do Grupo Sibari continua voltada para a parte tributária.

A actividade continuará, de facto, com uma auditoria fiscal que visa reconstituir o volume de negócios do profissional e apurar os impostos sonegados nos últimos anos. Em conformidade com o princípio da presunção de inocência, a culpa da pessoa sob investigação só será definitivamente determinada após uma eventual condenação irrevogável.

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